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ultima atualização: 16.09.2011

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA


São Paulo, 8 de dezembro de 2011

Prezado (a) Colega Advogado (a)

Como é de conhecimento da classe, há mais de 25 anos o Governo do Estado de São Paulo mantém o Convênio de Assistência Judiciária ao carente, com a OAB SP.

Esse convênio conta com o valoroso trabalho de mais de 50 mil advogados em todo Estado, suprindo a necessidade da prestação de assistência jurídica gratuita aos carentes.

A gestão desse convênio antes a cargo da PAJ, em 2006, foi transferida para a Defensoria Pública, então criada, e a partir de então inúmeros problemas passaram a surgir; em especial pela posição contrária ao convênio que a Defensoria Pública sedimentou.

Dessa forma, a partir de 2008 a Defensoria se negou a renovar esse convênio, questionando por uma ADIN, a constitucionalidade da lei que estabelece o convênio com a Ordem, o que levou a OAB SP impetrar um Mandado de Segurança para manter o convênio obtendo liminar que permitiu a sua continuidade até hoje, garantindo assim o atendimento à população carente de São Paulo.

Inúmeros outros problemas foram verificados, culminando com o não pagamento de milhares de certidões de honorários, sem justificativa.

Face a tudo isso, propusemos

A MUDANÇA DA GESTÃO DO CONVÊNIO, DA DEFENSORIA PARA A SECRETARIA DE JUSTIÇA,

o que foi objeto de um Projeto de Lei PL 65/11, apresentado pelo Deputado Campos Machado, que preside a Frente Parlamentar de Advogados na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Esse projeto tramita em regime de urgência e obteve pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça, cujo Relator foi o Deputado Jorge Caruso e na Orçamento e Contas cujo Relator especial foi o Deputado Vitor Sapienza.

Agora o projeto vai para votação em plenário, pelo que solicitamos que o colega apóie o referido PL 65/2011, enviando e-mails para os Deputados Estaduais, cujos endereços eletrônicos estão listados ao final.

Nossa União pode representar a vitória dessa grande batalha pela Advocacia e pela Cidadania.

Cordialmente,

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente