Agenda

ultima atualização: 16.09.2011

Agenda de março/2011

15.03, 19h: Coordenadoria de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia
Tema: "Princípio da fungibilidade na Área Penal"

15.03, 19h: Coordenadoria de Direito Processual Civil

16.03, 18h30: Coordenadoria de Trabalho e Processo do Trabalho

17.03, 19h: Coordenadoria de Direito Internacional

21.03, 19h: Coordenadoria de Direito do Consumidor
Tema:  "Direitos básicos do consumidor"

28.03, 19h: Reunião do Grupo de Estudos Tributário Ambiental (GETA)
Mais informações

29.03, 19h: Coordenadoria de Direito Tributário
Tema:  "A não cumulatividade tributária"



Local das Reuniões:
R. Anchieta, 35 - 9º Andar
Centro - São Paulo/SP (como chegar?)

Para outras informações, consulte os blogs das Coordenadorias (links ao lado).

Grupo de Estudos Tributário Ambiental - GETA

A COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO tem a honra de convidá-lo para a reunião inaugural do GRUPO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIO AMBIENTAL - GETA.

O GETA tem como objetivo “estudar o mecanismo de funcionamento de determinados tributos que guardam relação com questões ambientais para propor e/ou criar arranjos que permitam o incentivo fiscal aos agentes envolvidos, sempre com vistas ao fomento de práticas ambientalmente corretas”.

A pauta da reunião inaugural é a seguinte:
  • Justificativa: porque o GETA?
  • Apresentação do GETA e dos coordenadores
  • Mecanismo de funcionamento do GETA
  • Apresentação do cronograma das reuniões ordinárias – calendário previsto para 2011
  • Breve explanação sobre o “Sistema Tributário Nacional” (na segunda reunião, haverá explanação sobre o mecanismo de funcionamento do ICMS Ecológico).

Quem pode participar: A participação é aberta aos advogados e bacharéis.
Quando: 28 de março de 2011, segunda-feira, das 19h às 20h30.
Onde: Rua Anchieta, 35, 1º andar, Centro, São Paulo - SP.


Atenciosamente, 

Gilberto Rodrigues Porto
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP

Palestra: A Resolução 115 do CNJ e a nova sistemática dos precatórios com o advento da EC n. 62


A Resolução 115 do CNJ e a nova sistemática dos precatórios com o advento da EC n. 62

Expositor
DR. ARTUR RICARDO RATC
Advogado militante; Pós-Graduado em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Ciências Processuais, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires; Professor nos Cursos de Extensão e Pós-Graduação do IPEC e FAPPES.


Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 - Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br

Promoção
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’ Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas *** 

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

Data / Horário
10 de março (quinta-feira) – 19 horas 

Local
Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar 


Inscrições aqui.

Debate "Os riscos de endividamento do jovem consumidor e das classes C, D e E"

Expositores
DR. JOSÉ EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA
Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB SP

DRA. MARIA INÊS DOLCI
Advogada; Coordenadora Institucional da Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor – PROTESTE

DR. BRUNO BORIS
Advogado e Membro Efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP; Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Rede LFG

VERA LÚCIA REMEDI PEREIRA
Advogada formada pela PUC RS; Mestre em Direito Privado e Direito do Consumidor pela UFRGS; Assessora Técnica da Diretoria Executiva do PROCON SP; Coordenadora do Projeto Piloto de Tratamento do Superendividamento; Autora do livro “Manual de Direito do
Consumidor – Centro de Orientação ao Consumidor” 

MARA LUQUET
Jornalista; Autora do Livro “Tristezas não Pagam Dividas – Como o Jovem e as Classes C, D e E, Podem se Livrar das Dívidas" 

Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br

Promoção
COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO DA OAB SP
Presidente: Dr. Gilberto Rodrigues Porto

COMISSÃO DE DIREITO E RELAÇÕES DE CONSUMO DA OAB SP
Presidente: José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Apoio
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***


Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

Data / Horário
15 de março (terça-feira) – 19 horas

Local
Plenário dos Conselheiros da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 2° andar 

Inscrições aqui

Notícia: "Advogados pagam meia entrada para assistir peça premiada sobre tribunal do júri"

Com temática jurídica, reestréia no dia 10 de fevereiro, na Sala Imprensa (rua Jaceguai, 400 – Bela Vista), a peça “Doze Homens e Uma Sentença”, adaptação para os palcos de uma peça feita para a TV e apresentada ao vivo em 1954 pela CBS . Graças a uma parceria firmada com o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, os advogados regularmente inscritos terão desconto de 50% na entrada, assim como um acompanhante. " Por ser uma obra de arte aberta, a peça faz uma reflexão importante sobre o trabalho dos operadores do Direito. Certamente, enriquecerá os colegas que forem assistir o espetáculo", diz Umberto D'Urso, diretor cultural da OAB SP.


Doze Homens e Uma Sentença, de Sidney Lumet, retrata o caminho que 12 jurados traçam para decidir qual o veredicto de um rapaz acusado de assassinar o próprio pai. A trama avança dentro de uma claustrofóbica sala do júri, colocando em xeque certezas, gerando e desconstruindo conflitos e revelando dramas humanos.


Uma decisão unânime dos jurados colocará o acusado no corredor da morte e apenas um dos jurados manifesta dúvidas sobre o caso, tendo de lidar com a má vontade e os rancores dos outros jurados, que recorrentemente manifestam a intenção de acabar logo com aquela situação incômoda e ir para casa. A peça teve um versão cinematrográfica com o mesmo título, que virou um cult do gênero.

Para outras informações, veja a notícia na íntegra clicando aqui

Notícia: "STJ: honorários pertencem ao advogado, mesmo em caso de acordo extrajudicial"

Brasília, 02/03/2011 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (02) que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado. A matéria foi debatida hoje (02) durante o exame do Recurso Especial (Resp) 1.218.508, no qual os ministros que já proferiram seu voto entenderam que os honorários advocatícios são devidos, devendo prevalecer o artigo 24, parágrafo 4º da Lei 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

O debate foi travado no exame de um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena a pagar os honorários devidos. A recorrente baseou o seu argumento no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 9.469/97 (acrescentado pela Medida Provisória 2.226/01), defendendo que, existindo acordo com a Fazenda Pública, sem a participação do advogado, cada parte deve arcar com os honorários advocatícios devidos. O relator da matéria na Corte Especial, o ministro Teori Albino Zavascki, negou provimento ao recurso e foi seguido por diversos ministros da Corte, até que a ministra Nancy Andrighi pediu vista da matéria. Falta computar apenas os votos dela e dos ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, não havendo como se modificar o resultado.

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