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ultima atualização: 16.09.2011

Notícia: "Supremo garante acesso de Advogados a processos"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar, garantindo o acesso de advogados a processos para consulta, apontamentos e cópias, mesmo sem procuração das partes, resguardados os casos em que se tem decretado o segredo de justiça.

“Os ministros do Supremo fizeram uma análise coerente de uma demanda muito simples, porém, de suma importância para a advocacia e digo até de preservação de direitos do cidadão, uma vez que vivenciando a era da informação e da transparência, não há o menor sentido em bloquear o acesso de advogados a processos que não estão sob o crivo do segredo de justiça”, avaliou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.

A tese elaborada esta semana pelo relator, ministro Gilmar Mendes, foi semelhante a da ministra Ellen Gracie, na época presidente da Suprema Corte, quando foi concedida a liminar. Ambos citaram o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94), apontando que este 'assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos'.

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